#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0965
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 831/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicita o recapeamento asfáltico na Rua Antônio Gonzaga, bairro São João Batista."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 831/2025, proposto pelo Vereador Daniel Daudt (PL), tem como objetivo solicitar o recapeamento asfáltico da Rua Antônio Gonzaga, localizada no bairro São João Batista, no município de São Leopoldo. Em síntese, a proposição visa melhorar as condições de infraestrutura viária no local mencionado.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação de recapeamento asfáltico na Rua Antônio Gonzaga é pertinente, considerando a necessidade de manter a infraestrutura viária em condições adequadas para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores e usuários dessa via.

Legalmente, o vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição conforme o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o procedimento está respaldado nos dispositivos que permitem à Câmara Municipal fazer indicações e pedidos de providências ao Executivo, conforme o art. 3º, inciso III, do Regimento Interno e art. 92 do mesmo Regimento, que regula os pedidos de providência com caráter político-administrativo.

O parecer jurídico da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal afirma que não há impedimentos jurídicos para o prosseguimento deste pedido de providência. Está claro que, desde que aprovado pela Comissão, o pedido deve ser encaminhado ao destinatário competente para execução das ações necessárias, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o Pedido de Providência nº 831/2025, que solicita o recapeamento asfáltico da Rua Antônio Gonzaga, é viável e apropriado do ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A proposição está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais e regimentais necessários para sua tramitação. Desta forma, considerando a ausência de óbices jurídicos conforme o parecer da Consultoria Jurídica, opinamos favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:21:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a8e15feab8e0e1540e39ff9eb6ee7c3d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163967.

HASH SHA256: e5bc0574d4001f4f71c9d9728751a599dead5457166df64d678fb04b877032b9