#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0969
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 834/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicito desentupir bueiro, localizado na entrada de uma rua sem saída, bueiro totalmente entupido, na Avenida João Corra, 2535 fundos, no Bairro São Miguel."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência de número 834/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o desentupimento de um bueiro localizado na entrada de uma rua sem saída na Avenida João Corra, 2535 fundos, no Bairro São Miguel, São Leopoldo. A proposição visa resolver problemas de infraestrutura no local, garantindo melhores condições para os moradores e prevenção contra alagamentos.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação para desentupir o bueiro é pertinente, considerando que ações de manutenção e melhoria da infraestrutura urbana são fundamentais para o bom funcionamento do sistema viário e habitacional da cidade. Os bueiros são componentes essenciais do sistema de drenagem urbana e seu entupimento pode causar alagamentos, danificar vias e prejudicar o tráfego, além de gerar riscos à saúde pública.

O Pedido de Providência apresentado pelo Vereador Marcelo Pitol está em conformidade com o art. 92 do Regimento Interno, que prevê pedidos ou sugestões de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Além disso, a legitimidade do vereador para apresentar tais proposições é amparada pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e pelo art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

O parecer jurídico anexado afirma que "não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", o que indica que do ponto de vista legal, o pedido é plenamente viável e adequado para tramitação e atendimento.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o Pedido de Providência nº 834/2025 é viável e justificado, tanto do ponto de vista da infraestrutura urbana quanto do amparo legal necessário. O parecer jurídico confirma a legalidade da proposição, permitindo que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação se posicione favorável à sua tramitação. É recomendável a aprovação do pedido para que sejam tomadas as providências necessárias pelo órgão competente, visando a melhoria das condições da via pública e a segurança dos moradores da região afetada.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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