#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0972
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 837/2025
PROPONENTE : Ver. Aurélio da Padaria

"Solicito a limpeza de lixo extradomiciliar - rua frederico algayer em frente a casa n°10"

1. RELATÓRIO

O projeto, proposto pelo Vereador Aurélio da Padaria (PDT), trata da solicitação de limpeza de lixo extradomiciliar na Rua Frederico Algayer, em frente à casa n°10, em São Leopoldo. O objetivo é resolver o problema de acúmulo de lixo que está dificultando a mobilidade na via e causando proliferação de ratos e baratas, afetando a qualidade de vida dos moradores locais.

2. ANÁLISE

Analisando do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de limpeza de lixo extradomiciliar na Rua Frederico Algayer é pertinente. A presença de lixo em vias públicas pode impactar negativamente a mobilidade urbana, obstruindo o tráfego de pedestres e veículos, além de representar um risco à saúde pública devido à proliferação de pragas urbanas, como ratos e baratas, que podem transmitir doenças.

A manutenção da limpeza urbana é fundamental para garantir a segurança e bem-estar dos cidadãos, além de preservar a qualidade das infraestruturas públicas. Esta ação está em consonância com as responsabilidades do poder público em zelar pela saúde pública e pela boa utilização das vias e espaços urbanos.

O parecer jurídico emitido sobre o Pedido de Providência (PDP) destaca que a proposta está em consonância com o Regimento Interno da Câmara e com a Lei Orgânica Municipal, não havendo óbices jurídicos para o prosseguimento do expediente. O parecer reforça que a Câmara de Vereadores tem competência para assessorar o Executivo municipal através de indicações e pedidos de providências.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o projeto é viável e necessário sob o ponto de vista de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, pois visa melhorar a qualidade de vida dos moradores e a funcionalidade da via pública afetada. Com base no parecer jurídico favorável, não há impedimentos legais para a tramitação e execução do pedido de providência. Portanto, recomendamos a aprovação e encaminhamento do pedido à autoridade competente.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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