#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0980
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 844/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita desentupir bueiro, localizado na entrada de uma rua sem saída, bueiro totalmente entupido, na Avenida João Corra, 2535 fundos, no Bairro São Miguel. "Ouvidoria 156 - 2025/3902"."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência n.º 844/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o desentupimento de um bueiro localizado na entrada de uma rua sem saída, na Avenida João Corra, 2535 fundos, no Bairro São Miguel, em São Leopoldo. Trata-se de uma medida para solucionar problemas de infraestrutura urbana, atendendo a uma demanda popular registrada na "Ouvidoria 156 - 2025/3902".

2. ANÁLISE

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve analisar a presente proposição sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas. A desobstrução do bueiro é uma ação essencial para garantir a eficácia do sistema de drenagem urbana, prevenindo alagamentos e possíveis danos à infraestrutura viária.

A solicitação está em conformidade com as atribuições do vereador, conforme disposto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno-RI e no art. 134, da Lei Orgânica Municipal. O pedido de providência é um instrumento previsto no art. 81, inciso III, do Regimento Interno, o qual permite que medidas de caráter político-administrativo sejam solicitadas aos órgãos competentes. A Secretaria Municipal de Obras e Viação é o órgão responsável pela execução de tais ações.

O parecer jurídico anexo confirma a legalidade do pedido, destacando que não há obstáculos jurídicos para o prosseguimento da demanda, conforme o art. 95, § 10º, do Regimento Interno. O parecer reforça a competência da Comissão para opinar sobre a matéria, conforme o art. 62, inciso II, do RI.

3. CONCLUSÃO

Diante das análises, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação entende que o Pedido de Providência n.º 844/2025 é viável e consistente com as necessidades de infraestrutura urbana de São Leopoldo. O parecer jurídico anexo não apresenta óbices legais ou constitucionais ao prosseguimento da solicitação, permitindo que a medida seja encaminhada à autoridade competente para execução.

Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do pedido, considerando-o oportuno e necessário para a manutenção e melhoria dos serviços públicos de infraestrutura no município.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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