#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0983
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 847/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicita providências para o reparo de um buraco localizado no meio da via, na Rua Manoel Bandeira, esquina com a Rua Veranópolis, número 144, Bairro Parque Mauá, Arroio da Manteiga, em frente à escola."

1. RELATÓRIO

O pedido de providência em análise foi proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL) e visa a realização de reparo em um buraco localizado na Rua Manoel Bandeira, esquina com a Rua Veranópolis, número 144, no Bairro Parque Mauá, frente à escola. O projeto tem como objetivo garantir a segurança dos pedestres, especialmente considerando o evento "Rústica da Família" que ocorrerá em breve.

2. ANÁLISE

Sob a perspectiva de infraestrutura e obras públicas, o pedido de reparo na via é pertinente, visto que a manutenção das vias públicas é essencial para a segurança e mobilidade urbana. O buraco em questão representa um risco significativo para pedestres e veículos, especialmente em uma área próxima a uma escola, onde o trânsito de crianças e pais é constante.

No aspecto de transporte, a reparação também se justifica pela possível obstrução do fluxo de veículos que o buraco pode causar, além de representar um perigo para a circulação segura de ciclistas e motociclistas.

O parecer jurídico anexo ao pedido confirma a legitimidade do vereador em apresentar tal proposição, conforme disposto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. Conforme o parecer, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a competente para opinar sobre o pedido de providência.

3. CONCLUSÃO

Após análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, transporte e segurança pública, bem como o parecer jurídico favorável, conclui-se que o Pedido de Providência nº 847/2025 é viável e tem mérito. A execução do reparo no buraco mencionado é urgente para garantir a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito na área afetada. Portanto, recomenda-se a aprovação da proposição e seu encaminhamento ao órgão competente para a execução das obras necessárias.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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