#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0986
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 849/2025
PROPONENTE : Ver. Daniel Daudt

"Solicita o conserto de erosão, Rua doze, casa 8 - quadra 13, Bairro Cohab Duque (156 2025/3736)."

1. RELATÓRIO

O pedido de providência número 849/2025, proposto pelo vereador Daniel Daudt (PL), solicita o conserto de erosão na Rua Doze, casa 8, quadra 13, no Bairro Cohab Duque. A proposição é destinada à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SEMOV) e visa reparar a infraestrutura local afetada por erosão.

2. ANÁLISE

A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem, entre suas responsabilidades, a análise de questões relacionadas à infraestrutura urbana e obras públicas. A solicitação de conserto de erosão na Rua Doze é uma questão que, além de impactar diretamente a infraestrutura local, pode ter repercussões sobre a segurança e a habitabilidade da área afetada, tendo em vista que erosões podem comprometer a estabilidade de construções, vias e serviços públicos no entorno.

O pedido de providência está fundamentado no Regimento Interno da Câmara Municipal, garantindo-se ao vereador a legitimidade para propor tal solicitação, conforme os artigos 14, inciso IV, e 134 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, o artigo 92 do Regimento Interno prevê a possibilidade de se fazer pedidos ou sugestões de medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos, reforçando a pertinência do pedido em questão.

O parecer jurídico anexado ao pedido afirma que não há impedimentos legais para o prosseguimento do expediente, o que reforça a legalidade e constitucionalidade da solicitação. A independência e harmonia entre os poderes permitem à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal por meio de pedidos de providências, como estipulado no artigo 3º, inciso III, do Regimento Interno.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada, conclui-se que o pedido de providência para o conserto da erosão na Rua Doze, casa 8, quadra 13, no Bairro Cohab Duque, é viável e pertinente sob o ponto de vista de infraestrutura e obras públicas. Considerando o parecer jurídico favorável que afirma não haver óbices de natureza jurídica ao prosseguimento do pedido, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação posiciona-se favoravelmente à tramitação do pedido para que as medidas necessárias sejam tomadas pela autoridade competente.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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