Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicitamos o conserto dos paralelepípedos na Rua Afonso Pena, Bairro São José, (ouvidoria 156 2025/3936)." 1. RELATÓRIOO presente projeto, de autoria do Vereador Daniel Daudt (PL), trata de um Pedido de Providência para o conserto dos paralelepípedos na Rua Afonso Pena, Bairro São José. O objetivo principal é atender às demandas da comunidade local por melhor infraestrutura viária. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, este pedido de providência se enquadra adequadamente nas suas atribuições, uma vez que busca a melhoria da infraestrutura urbana, essencial para a mobilidade e segurança dos moradores. A regularização e manutenção das vias públicas são fundamentais para garantir o adequado fluxo de veículos, prevenindo acidentes e reduzindo custos de manutenção veicular da população. Conforme estipulado pelo art. 92 do Regimento Interno, os pedidos de providências são instrumentos que permitem à Câmara Municipal assessorar o Executivo Municipal na execução das obras necessárias para o bem-estar da comunidade. A independência e harmonia entre os Poderes é respeitada ao se utilizar esse tipo de proposição para solicitar melhorias urbanas. Desta forma, a comissão exerce seu papel de supervisionar e propor soluções eficazes nas áreas de infraestrutura e transporte. O parecer jurídico apresentado não aponta nenhum impedimento legal para a continuação do processo, afirmando que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente". 3. CONCLUSÃOCom base na análise realizada e no parecer jurídico favorável, conclui-se que o Pedido de Providência para o conserto dos paralelepípedos na Rua Afonso Pena é viável e deve prosseguir em sua tramitação. A proposição está em conformidade com as diretrizes legais municipais e atende aos interesses coletivos de melhoria da infraestrutura urbana. Dessa forma, a recomendação é pela aprovação do pedido de providência e seu encaminhamento ao órgão executivo competente para a realização das obras necessárias. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:37:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac21f9b166fea94b18abba737622a695.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163987. |