Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicitação desobstrução de boca de lobo na Rua Afonso Pena, bairro São José, (entupido) (156 2025/3938)." 1. RELATÓRIOO presente Pedido de Providência, de número 851/2025, foi proposto pelo Vereador Daniel Daudt (PL) e visa a desobstrução de uma boca de lobo localizada na Rua Afonso Pena, no bairro São José, em São Leopoldo, Rio Grande do Sul. A proposição tem como objetivo principal a solução do entupimento desta boca de lobo, que possivelmente afeta a drenagem e infraestrutura local. O pedido foi dirigido à Secretaria Municipal de Obras e Viação. 2. ANÁLISEEsta Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação tem como uma de suas atribuições analisar pedidos de providência que envolvam questões de infraestrutura, como o presente caso de desobstrução de boca de lobo. A atuação rápida e eficaz em situações de entupimento de bocas de lobo é essencial para evitar alagamentos e danos à infraestrutura urbana, além de promover a segurança e a qualidade de vida dos moradores. No que concerne aos procedimentos legais, o parecer jurídico embasado no Regimento Interno da Câmara Municipal destaca que o vereador possui legitimidade para apresentar tal proposição. Conforme o art. 92 do Regimento Interno, os pedidos de providências são medidas político-administrativas que podem ser dirigidas a órgãos públicos, sendo esta uma atribuição da Câmara de Vereadores como parte de suas funções de assessoria ao Executivo municipal. O parecer jurídico conclui que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, o que reforça o papel da Comissão em opinar favoravelmente quanto à sua aprovação. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e obras públicas, o Pedido de Providência número 851/2025, que solicita a desobstrução da boca de lobo na Rua Afonso Pena, é plenamente viável e recomendado. A aprovação deste pedido pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é coerente com as obrigações da Câmara em atuar junto ao Executivo municipal para a melhoria das condições urbanas. Considerando o parecer jurídico, que não identificou óbices legais ao seguimento do pedido, e ressaltando a importância da manutenção adequada da infraestrutura de drenagem, opinamos favoravelmente à tramitação e encaminhamento imediato do pedido à Secretaria Municipal de Obras e Viação para que as providências necessárias sejam tomadas. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:37:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 81842a306265b1f96f8646440e7e6bc0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 163988. |