#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0992
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 855/2025
PROPONENTE : Ver. Fábio Bernardo

"Solicita a pintura e sinalização de redutores de velocidade (quebra-molas) localizados na Av. Atalíbio Taurino de Rezende, próximo do número 2416 e 2214, bairro Campina."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 855/2025 é proposto pelo Vereador Fábio Bernardo (PT) e solicita à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (SEMURB) a pintura e sinalização de redutores de velocidade localizados na Avenida Atalíbio Taurino de Rezende, próximo aos números 2416 e 2214, no bairro Campina, em São Leopoldo.

2. ANÁLISE

A presente proposição está sob a análise da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, que deve avaliar sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A sinalização adequada dos redutores de velocidade é essencial para a segurança viária, contribuindo para a redução de acidentes e para a melhoria da mobilidade urbana. A solicitação do vereador busca atender a uma necessidade local de infraestrutura, que é a manutenção adequada das sinalizações viárias para garantir a segurança dos cidadãos.

Conforme o parecer jurídico, o Vereador possui legitimidade para apresentar tal proposição, estando em conformidade com o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o art. 92 do Regimento Interno prevê explicitamente pedidos ou sugestões de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. A Comissão competente, neste caso, é a de Obras Públicas, Transporte e Habitação, que deve opinar sobre o PDP, conforme art. 62, inciso II, do RI.

O parecer jurídico ainda afirma que não há óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente, permitindo, portanto, sua tramitação regular.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 855/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, considerando que a sinalização adequada dos redutores de velocidade é fundamental para a segurança viária e para a mobilidade urbana. Além disso, o parecer jurídico não apresenta impedimentos legais ou constitucionais para a continuidade da tramitação da proposição. Sendo assim, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação pode posicionar-se favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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