#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0994
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 857/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA  para limpeza manutenção e desobstrução de seis boca de lobo conforme o protocolo 2025/3888 na Rua Manoel José Brás numero 1403 a 1450 no Bairro Santos Dumont."

1. RELATÓRIO

A proposição em questão, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), é um Pedido de Providências com URGÊNCIA para a limpeza, manutenção e desobstrução de seis bocas de lobo na Rua Manoel José Brás, no Bairro Santos Dumont, em São Leopoldo. A intenção é resolver problemas de alagamentos e odores que afetam a qualidade de vida dos moradores.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição visa atender uma necessidade urgente de infraestrutura que afeta diretamente a qualidade de vida e a saúde pública dos moradores locais. A desobstrução de bocas de lobo é crucial para evitar alagamentos e eliminar odores insuportáveis, problemas que são frequentemente enfrentados em áreas urbanas pela falta de manutenção adequada da rede de esgoto.

O parecer jurídico anexado à proposição reafirma a legitimidade do Pedido de Providência, destacando que:

  • O vereador tem legitimidade para apresentar tais proposições segundo o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno.
  • O Pedido de Providência está previsto no art. 92 do Regimento Interno e não há óbice jurídico ao prosseguimento do expediente.
  • A competência para análise e parecer sobre o pedido cabe à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno.

Com base na análise jurídica, a proposição não apresenta impedimentos legais para o seu prosseguimento.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 857/2025 é viável e necessário do ponto de vista de infraestrutura, obras públicas e habitação. A iniciativa é justificada pela necessidade urgente de manutenção da rede de esgoto para evitar problemas de saúde pública e melhorar a qualidade de vida dos moradores do Bairro Santos Dumont. Além disso, o parecer jurídico confirma a legalidade do pedido, não havendo impedimentos jurídicos para a sua tramitação. Assim, recomenda-se o prosseguimento e encaminhamento imediato do pedido às autoridades competentes.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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