#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 0996
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 859/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicita viabilidade técnica para instalação de quebra-mola na Travessa Paulo Couto, nº 414, Bairro Vicentina."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), objetiva a verificação da viabilidade técnica para a instalação de um quebra-mola na Travessa Paulo Couto, nº 414, no Bairro Vicentina, em São Leopoldo. A solicitação se baseia em relatos de moradores e frequentadores sobre o excesso de velocidade na via, o que coloca em risco a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista de infraestrutura, obras públicas e transporte, o pedido visa a melhoria da segurança viária na região mencionada. A instalação de um quebra-mola é uma medida comum para reduzir a velocidade dos veículos em áreas urbanas, principalmente em locais onde há grande circulação de pedestres e a probabilidade de acidentes.

A instalação de ondulações transversais de trânsito é uma técnica eficaz para coibir o excesso de velocidade, desde que precedida de estudo técnico que comprove a sua necessidade e viabilidade. Além disso, deve-se considerar a adequação do local às normas técnicas de trânsito e as condições de infraestrutura existentes.

Quanto à habitação, a medida não interfere diretamente, mas contribui para a qualidade de vida dos moradores ao aumentar a segurança. A proposta também está amparada pelo parecer jurídico que não encontrou impedimentos legais para o prosseguimento do pedido. O parecer reforça que o vereador possui legitimidade para tal proposição, conforme os artigos mencionados do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal.

3. CONCLUSÃO

A partir das análises realizadas, o projeto é considerado viável do ponto de vista de obras públicas e transporte, uma vez que visa aumentar a segurança na via pública. Além disso, o Parecer Jurídico anexo ao processo não encontrou obstáculos legais para a tramitação do pedido, afirmando que não há nenhuma objeção jurídica ao seu prosseguimento.

Conclui-se, portanto, que o Pedido de Providência n° 859/2025 atende aos requisitos técnicos e jurídicos necessários, sendo favorável a sua tramitação e envio à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para as devidas medidas.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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