Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento na extensão da Rua. Avaí no Bairro Duque de Caxias. " 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência n° 862/2025, proposto pelo Vereador Fabiano Haubert do PDT, visa solicitar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURB) a limpeza, capina, roçada e o recolhimento de lixo na extensão da Rua Avaí, localizada no Bairro Duque de Caxias, em São Leopoldo. O pedido se justifica pela presença de mato alto, que obriga pedestres a transitarem pelo meio da via, expondo-os a riscos como picadas de insetos e mordidas de répteis. 2. ANÁLISEAnalisando o pedido sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, verifica-se que a proposta atende a uma necessidade de infraestrutura urbana, uma vez que a manutenção das vias públicas é essencial para garantir a segurança e acessibilidade dos pedestres. A limpeza e capina de ruas são ações fundamentais para a conservação de espaços urbanos, prevenindo problemas de saúde pública e acidentes. O Pedido de Providência está de acordo com o art. 92 do Regimento Interno, que prevê pedidos de medidas político-administrativas aos órgãos públicos. Além disso, a competência para opinar sobre o PDP é da Comissão de Obras Públicas, conforme o art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica da Câmara não identificou óbices à continuidade do pedido, reforçando a legalidade e constitucionalidade da proposta. 3. CONCLUSÃOEm conclusão, sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência n° 862/2025 é viável e atende a uma necessidade pertinente de infraestrutura urbana. O parecer jurídico é favorável à tramitação do pedido, o que embasa um parecer positivo por parte desta Comissão. Recomenda-se, portanto, a aprovação e encaminhamento imediato do pedido à autoridade competente para que as providências cabíveis sejam tomadas. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:44:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a08ac5e8b9daf5b83a21600a8dc3dce.
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