#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1001
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 864/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita o conserto de uma erosão em grande proporção sinalizada com galhos por moradores na Rua: Sarandi em frente ao N°107 no bairro Santa Teresa. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), visa solicitar à Secretaria de Obras do Município de São Leopoldo o conserto de uma erosão em grande proporção na Rua Sarandi, no bairro Santa Teresa. A proposição salienta a urgência do reparo devido ao grande fluxo de veículos na via afetada.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de conserto da erosão é relevante e necessária. O desgaste da infraestrutura viária pode comprometer a segurança dos transeuntes e motoristas, além de afetar a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos residentes da região.

É importante enfatizar que o conserto de erosões em vias públicas se alinha com os objetivos de manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, garantindo a segurança e a eficiência no transporte. Além disso, a solução de problemas dessa natureza é crucial para evitar danos maiores que possam exigir intervenções mais complexas e onerosas no futuro.

A análise jurídica da proposição, conforme parecer da Consultoria Jurídica, confirma que o Pedido de Providência está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é a competente para opinar sobre o pedido, reafirmando a legalidade e a constitucionalidade do mesmo. Não há, portanto, impedimentos jurídicos para o prosseguimento da proposição.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Pedido de Providência nº 864/2025 é viável e pertinente do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A intervenção solicitada é essencial para a manutenção da infraestrutura urbana e para a segurança do tráfego local.

Com base no parecer favorável emitido pela Consultoria Jurídica, que confirma a legalidade do Pedido de Providência, recomenda-se a aprovação e o encaminhamento imediato da solicitação para a Secretaria de Obras do Município, para que as devidas providências sejam tomadas com celeridade.

Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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