#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1002
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 865/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita o conserto de uma erosão em grande proporção na calçada da Rua: Flávio Ferrari Jardim esquina com João Klauck em frente ao N°178 no bairro Cohab Duque. "

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência em questão, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Obras - SEMOV o conserto de uma erosão em grande proporção localizada na calçada da Rua Flávio Ferrari Jardim esquina com João Klauck, em frente ao número 178, no bairro Cohab Duque. A urgência é justificada pelas rachaduras que estão surgindo no muro da residência adjacente, o que denota risco à segurança e à infraestrutura local.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a solicitação apresentada é de extrema relevância para a manutenção da infraestrutura urbana, visto que se trata de um problema que afeta diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos moradores da área. A erosão em calçadas é um problema que pode causar acidentes e prejudicar a circulação de pedestres, além de indicar possíveis problemas de drenagem urbana que precisam ser tratados com prioridade.

Conforme disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, os pedidos de providências são proposições legítimas para solicitar ações político-administrativas por parte de órgãos públicos. No caso presente, a solicitação de conserto da calçada está em conformidade com estas disposições, sendo um pedido pertinente à Secretaria de Obras para garantir a segurança e a qualidade das vias públicas.

O Parecer Jurídico anexado ao pedido indica que não há impedimentos legais para o prosseguimento da solicitação, reforçando que a Câmara de Vereadores tem o papel de assessorar o Executivo municipal em tais demandas. O parecer afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

Em conclusão, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, o Pedido de Providência apresentado é viável e necessário para assegurar a integridade das calçadas e a segurança dos pedestres, além de tratar preventivamente de problemas que podem se agravar. Com base no Parecer Jurídico favorável, não há impedimentos legais que inviabilizem o prosseguimento do pedido. Recomenda-se, portanto, a aprovação e o encaminhamento imediato deste Pedido de Providência à autoridade competente para execução das obras necessárias.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:46:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06fbab3861dd5fd1c99faaee92c5d02c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164003.

HASH SHA256: 56549261f9361912b8e21b0412bf066b4ec1b8f23e769776db81ffb474d82e4b