#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1003
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 866/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita a limpeza, capina, roçada e o recolhimento do lixo no trevo na rua. Santo Angelo esquina com a rua. Sarandi, próximo ao N°107, no bairro Santa Tereza."

1. RELATÓRIO

Este parecer refere-se ao Pedido de Providência número 866/2025, proposto pelo Vereador Fabiano Haubert, do PDT, na Câmara Municipal de São Leopoldo. A proposição solicita à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) a limpeza, capina, roçada e recolhimento de lixo acumulado no trevo entre a Rua Santo Angelo e a Rua Sarandi, no bairro Santa Tereza.

2. ANÁLISE

A análise do Pedido de Providência 866/2025, sob a perspectiva da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, considera as seguintes questões:

  • Infraestrutura e Obras Públicas: A manutenção e limpeza de espaços públicos são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar da população. Neste caso, a limpeza do trevo busca prevenir riscos associados ao acúmulo de lixo e vegetação alta, como pragas e obstrução da visibilidade no tráfego.
  • Transporte: A limpeza do trevo pode melhorar a segurança viária ao aumentar a visibilidade para motoristas e pedestres, reduzindo riscos de acidentes.
  • Habitação: A condição de limpeza e manutenção de áreas públicas influencia diretamente na qualidade de vida dos moradores locais, contribuindo para um ambiente urbano mais saudável e acolhedor.

O parecer jurídico disponível conclui que não há impedimentos legais à tramitação do pedido, ressaltando que o Vereador possui legitimidade para fazer tais solicitações e que a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação é competente para opinar sobre o pedido. O parecer afirma: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente."

3. CONCLUSÃO

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o Pedido de Providência 866/2025 é viável e justificado pelas necessidades de infraestrutura, segurança no transporte e qualidade de vida dos cidadãos. Considerando o parecer jurídico favorável que não aponta obstáculos legais, recomendamos a aprovação e o encaminhamento imediato do pedido à autoridade competente para execução das ações propostas de limpeza e manutenção no local mencionado.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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