Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita a revitalização da pintura do cordão na extensão da rua. Avaí no Bairro Duque de Caxias." 1. RELATÓRIOO projeto em análise é um Pedido de Providência de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), que solicita à SEMURB a revitalização da pintura do cordão na extensão da rua Avaí no Bairro Duque de Caxias em São Leopoldo. Este pedido visa melhorar a sinalização viária local, contribuindo para a segurança e organização do trânsito na área. 2. ANÁLISEA Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve avaliar a proposição sob o prisma das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação. A revitalização da pintura do cordão é uma ação que se insere no âmbito da melhoria da infraestrutura urbana, essencial para a organização do tráfego e segurança dos pedestres e motoristas. A manutenção adequada da sinalização viária é fundamental para evitar acidentes e garantir a fluidez no trânsito, especialmente em áreas residenciais densamente povoadas como o Bairro Duque de Caxias. De acordo com o parecer jurídico, não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, o que reforça a legitimidade do vereador em propor tal medida conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e a previsão no art. 92 do RI para pedidos de caráter político-administrativo. A competência da comissão para opinar sobre o pedido está fundamentada no art. 62, inciso II, do RI. 3. CONCLUSÃOConforme análise das condições de infraestrutura e transporte, e considerando a ausência de óbices jurídicos conforme o parecer emitido pela Consultoria Jurídica, a revitalização da pintura do cordão na rua Avaí é uma medida viável e necessária. A proposta está alinhada com os objetivos de melhoria da infraestrutura urbana e segurança no trânsito. Portanto, sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência 868/2025. É o parecer, salvo melhor juízo. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:48:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 128640ecc807f8c1ec881a5c7c90d5ef.
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