#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1006
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 869/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Solicita a revitalização da pintura do cordão na extensão da rua. Almirante Barroso no Bairro Duque de Caxias."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 869/2025, proposto pelo Vereador Fabiano Haubert (PDT), solicita à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) a revitalização da pintura do cordão ao longo da Rua Almirante Barroso, localizada no Bairro Duque de Caxias, em São Leopoldo. A proposição visa melhorar a infraestrutura urbana e a segurança no trânsito local.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a proposta de revitalização da pintura do cordão na Rua Almirante Barroso é relevante para a manutenção e melhoria da sinalização viária, contribuindo para a segurança de pedestres e motoristas. A revitalização da pintura é uma tarefa essencial para garantir a visibilidade adequada das delimitações viárias, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas.

Conforme análise jurídica apresentada, o vereador possui legitimidade para apresentar tais proposições, em alinhamento com o art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O pedido se insere nas funções políticas e administrativas da Câmara de Vereadores, conforme art. 92 do Regimento Interno, ao estabelecer sugestões de medidas aos órgãos públicos.

O parecer jurídico conclui que não há impedimentos legais para o prosseguimento do pedido, conforme o art. 95, § 1º, do Regimento Interno. Assim, uma vez aprovada pela Comissão Permanente competente, a proposta deverá ser firmada pelo autor e pelo presidente da Câmara para remessa à autoridade competente.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o projeto é viável do ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, pois contribui para a melhoria da sinalização viária e segurança urbana. O parecer jurídico da Consultoria Jurídica assegura a legalidade do pedido, permitindo a tramitação do expediente sem quaisquer óbices legais. Desta forma, recomenda-se a aprovação do Pedido de Providência nº 869/2025 para que a revitalização solicitada possa ser realizada o mais breve possível.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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