Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita retirada de galhos e folhas de uma árvore que foi podada a mais de 30 dias, na Rua Barbacena na lateral do Campo São José no Bairro Santo André. 'Ouvidoria 156 - 2025/3997"." 1. RELATÓRIOO presente parecer se refere ao Pedido de Providência nº 870/2025, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol, do PSD. A solicitação busca a retirada de galhos e folhas de uma árvore podada há mais de 30 dias, localizados na Rua Barbacena, lateral do Campo São José, no Bairro Santo André. Trata-se de uma demanda registrada na Ouvidoria sob o número 156 - 2025/3997. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição se insere no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos, que compreende a manutenção da limpeza e ordem das vias públicas, incluindo a remoção de entulhos e resíduos após serviços de poda de árvores. O Pedido de Providência é um instrumento legítimo do vereador, conforme previsto no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno, e é direcionado para solicitar medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos competentes, tal como delineado no art. 92 do mesmo regimento. A análise jurídica preexistente confirmou não haver impedimentos legais para o prosseguimento do expediente, reforçando que a Câmara de Vereadores tem a competência de assessorar o Executivo municipal por meio de tais pedidos. Dessa forma, cabe a esta Comissão analisar e opinar sobre a viabilidade e necessidade da intervenção pretendida, considerando que a remoção dos resíduos é essencial para garantir a segurança e habitabilidade do espaço público, além de evitar possíveis transtornos para a comunidade. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Pedido de Providência nº 870/2025 é viável e deve ser atendido, uma vez que se alinha aos interesses de manutenção da infraestrutura urbana e da qualidade de vida dos munícipes. A ausência de óbices jurídicos para o prosseguimento do pedido reforça a sua legalidade e a pertinência do encaminhamento à autoridade competente para a execução das medidas solicitadas. Portanto, recomenda-se a aprovação do pedido pela Comissão, com encaminhamento imediato à Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos para que sejam adotadas as providências necessárias. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:49:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 149f7acd43ee3690e63453c03a56ffa8.
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