#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1033
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 886/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita pintura do meio fio proibindo estacionar e placa piscante de 15 min. em frente ao n.530 na Avenida São Borja no bairro Fazenda São Borja. "Ouvidoria 156 - 2025/4059.""

1. RELATÓRIO

O projeto em análise refere-se a um Pedido de Providência proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), que solicita a pintura do meio fio para proibir estacionamento e a instalação de uma placa piscante de 15 minutos em frente ao número 530 da Avenida São Borja, no bairro Fazenda São Borja. A intenção do projeto é melhorar a organização do trânsito local e garantir maior segurança aos pedestres e motoristas.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposta é pertinente, pois visa melhorias na infraestrutura viária e na gestão do espaço urbano. A instalação de sinalização adequada, como a pintura de meio fio e a placa piscante, pode contribuir para a segurança e fluidez do trânsito, aspectos cruciais para a mobilidade urbana.

O parecer jurídico está embasado no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, assegurando que o vereador tem legitimidade para apresentar tal proposição. O art. 81 do Regimento Interno inclui pedidos de providências como propostas válidas, e o art. 92 prevê pedidos com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Não existe impedimento jurídico, conforme o parecer, para o prosseguimento do expediente, já que a Câmara de Vereadores tem a competência de assessorar o Executivo municipal através de tais pedidos.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o projeto é viável do ponto de vista da infraestrutura, pois atende à necessidade de melhoria na sinalização e segurança viária na área especificada. O parecer jurídico corrobora a legalidade e constitucionalidade da proposição, não havendo impedimentos para sua tramitação. Portanto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação manifesta-se favoravelmente à continuidade do Pedido de Providência, recomendando seu encaminhamento para as autoridades competentes para execução.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

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