Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicito a limpeza de três bueiros localizados na Rua Osvaldo Aranha, nas proximidades do número 1390, bairro São Miguel" 1. RELATÓRIOO Pedido de Providência nº 889/2025, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a limpeza de três bueiros na Rua Osvaldo Aranha, bairro São Miguel, em São Leopoldo. O objetivo é mitigar os transtornos causados pelo acúmulo de água devido a entupimentos, relatados pelos moradores. 2. ANÁLISEA competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação abrange a análise de proposições relacionadas à infraestrutura e obras públicas, como é o caso presente. A limpeza dos bueiros constitui uma ação de manutenção de infraestrutura urbana essencial para garantir a drenagem adequada das águas pluviais e prevenir inundações. A solicitação atende ao interesse coletivo e está alinhada com as responsabilidades do poder público em manter a cidade funcional e segura. O pedido encontra respaldo jurídico conforme o art. 92 do Regimento Interno, que permite a apresentação de pedidos de providências com caráter político-administrativo. Destaca-se que o art. 95, § 10º, do RI faculta ao Presidente da Comissão Permanente a remessa direta do pedido para a autoridade competente, em casos de parecer favorável de legalidade ou constitucionalidade, como é o presente. O parecer jurídico confirma a legitimidade do vereador para apresentar tal proposição, afirmando que não há óbice de natureza jurídica para o prosseguimento do expediente. Isto reforça a viabilidade do pedido sob o ponto de vista legal. 3. CONCLUSÃOConsiderando a análise da infraestrutura urbana e a ausência de impedimentos legais, conclui-se que o Pedido de Providência nº 889/2025 é viável e pertinente. O mesmo atende às diretrizes de manutenção da infraestrutura pública, necessárias para assegurar o bem-estar dos habitantes de São Leopoldo. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve, portanto, opinar favoravelmente ao prosseguimento da proposição, conforme o parecer jurídico favorável. É o parecer. São Leopoldo, 11 de Abril de 2025. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:51:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f29ac34d17836fa52b5a657a4af1459.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164012. |