#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1037
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 889/2025
PROPONENTE : Ver. Alexandre Silva

"Solicito a limpeza de três bueiros localizados na Rua Osvaldo Aranha, nas proximidades do número 1390, bairro São Miguel"

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 889/2025, proposto pelo Vereador Alexandre Silva (PL), solicita a limpeza de três bueiros na Rua Osvaldo Aranha, bairro São Miguel, em São Leopoldo. O objetivo é mitigar os transtornos causados pelo acúmulo de água devido a entupimentos, relatados pelos moradores.

2. ANÁLISE

A competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação abrange a análise de proposições relacionadas à infraestrutura e obras públicas, como é o caso presente. A limpeza dos bueiros constitui uma ação de manutenção de infraestrutura urbana essencial para garantir a drenagem adequada das águas pluviais e prevenir inundações. A solicitação atende ao interesse coletivo e está alinhada com as responsabilidades do poder público em manter a cidade funcional e segura.

O pedido encontra respaldo jurídico conforme o art. 92 do Regimento Interno, que permite a apresentação de pedidos de providências com caráter político-administrativo. Destaca-se que o art. 95, § 10º, do RI faculta ao Presidente da Comissão Permanente a remessa direta do pedido para a autoridade competente, em casos de parecer favorável de legalidade ou constitucionalidade, como é o presente.

O parecer jurídico confirma a legitimidade do vereador para apresentar tal proposição, afirmando que não há óbice de natureza jurídica para o prosseguimento do expediente. Isto reforça a viabilidade do pedido sob o ponto de vista legal.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise da infraestrutura urbana e a ausência de impedimentos legais, conclui-se que o Pedido de Providência nº 889/2025 é viável e pertinente. O mesmo atende às diretrizes de manutenção da infraestrutura pública, necessárias para assegurar o bem-estar dos habitantes de São Leopoldo. A Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação deve, portanto, opinar favoravelmente ao prosseguimento da proposição, conforme o parecer jurídico favorável.

É o parecer.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por ERIKA NUNES em 11/04/2025 às 15:51:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f29ac34d17836fa52b5a657a4af1459.
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