Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.600.000,00" 1. RELATÓRIOTrata-se de um Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal de São Leopoldo que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.600.000,00. A proposta objetiva a modernização e substituição da frota atual de ônibus por veículos elétricos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental da cidade. 2. ANÁLISEA análise da proposição do ponto de vista da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento deve considerar os aspectos formais e materiais relativos a orçamentos, finanças, economia, planejamento e contas públicas. A proposta está em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, especialmente quanto às condições para a realização de operações de crédito e a exigência de autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes, conforme estabelecido no art. 167, inciso V, da Constituição Federal. Além disso, a Lei nº 4.320/64, em seus artigos 40 a 43, dispõe sobre a abertura de créditos adicionais, exigindo a apresentação de justificativa e comprovação de recursos disponíveis, os quais, neste caso, são provenientes de operação de crédito autorizada com a Caixa Econômica Federal. O projeto também foi analisado pela Procuradoria Jurídica, que concluiu não haver vícios de constitucionalidade ou legalidade, permitindo assim a tramitação do projeto. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a proposição é viável do ponto de vista da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento, pois cumpre os requisitos legais e orçamentários exigidos, estando em conformidade com as normas de finanças públicas e planejamento. Além disso, o parecer jurídico da Procuradoria confirma a ausência de impedimentos legais para a tramitação do projeto de lei. Portanto, o projeto está apto a prosseguir em sua tramitação legislativa. São Leopoldo-RS, 15 de abril de 2025. Relatoria: Ver. Fabiano Haubert (PDT) PARECER FAVORÁVEL. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças. |
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/04/2025 às 09:57:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9678ce3fc4a3ac25c58b1341881c519b.
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