EXPEDIENTE Nº 1107 | |
Projeto de Lei Nº 034 | |
OBJETO: "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDENSE AO SENHOR JOSÉ CAMARGO" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Projeto de Lei de Vereador, que chega a esta Consultoria Jurídica para parecer. O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 80 do Regimento Interno, constam no inciso III, a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: Conceder o Título de Cidadão Leopoldense ao Senhor José Camargo. Salienta-se que Município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal), e, especificamente homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de São Leopoldo. O projeto atende aos requisitos da Lei Municipal 6.591/2008, que trata especificamente da concessão do título de cidadão leopoldense, inclusive em relação ao quantitativo previsto nos incisos I e II do art. 2º da lei 6.591/2008. Outrossim, para fins de debate na CCJ, que seria de bom alvitre a juntada de documento da pessoa agraciada, para fins de comprovação da naturalidade, e, portanto, melhor instrução do processo legislativo. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo, e se submeterá a duas votações conforme prevê o artigo 145 do Regimento Interno. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 153 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo. Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente. É o parecer, salvo melhor juízo. |
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Documento publicado digitalmente por DRª. PATRICIA SAVELA em 16/04/2025 às 15:47:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3427575474ebf504558e07ceba35488f.
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