EXPEDIENTE Nº 0900 | |
Projeto de Lei Nº 374 | |
OBJETO: "”Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área e a celebrar a Permissão de Uso de Bem Público à Cooperativa de Trabalho e Renda UNIVALE e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente dispõe sobre a desafetação de um imóvel do município, com o objetivo de passar a Área de Uso Institucional para permitir seu uso à Cooperativa de Trabalho e Renda UNIVALE. Do que se pode apreciar no teor do expediente, salvo entendimento diverso, trata-se de desafetação de bem de uso especial (Área de Uso Institucional) passando-o para a condição de bem de uso dominical, natureza que possibilitaria a permissão de seu uso. O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Sendo que o inciso IV do mesmo dispositivo suso mencionado refere que cabe ao Município “administrar seus bens, aliená-los e dispor de sua aplicação”. Citamos ainda o inciso XXV, art. 152, que estabelece como atribuição do Prefeito a adoção de providências para a “administração e alienação dos bens do Município, na forma da lei”. O elemento fundamental da ação administrativa é o interesse público, valendo referir que, através de Termo de Permissão de Uso, o município permitirá o uso do bem, com prazo determinado e com fim definido, para a Cooperativa UNIVALE, que presta relevantes serviços à comunidade. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 01 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/04/2015 às 13:42:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bfab4ec1bdbfbf755e86061858ced43f.
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