EXPEDIENTE Nº 0900
Projeto de Lei Nº 374

OBJETO: "”Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área e a celebrar a Permissão de Uso de Bem Público à Cooperativa de Trabalho e Renda UNIVALE e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente dispõe sobre a desafetação de um imóvel do município, com o objetivo de passar a Área de Uso Institucional para permitir seu uso à Cooperativa de Trabalho e Renda UNIVALE.

Do que se pode apreciar no teor do expediente, salvo entendimento diverso, trata-se de desafetação de bem de uso especial (Área de Uso Institucional) passando-o para a condição de bem de uso dominical, natureza que possibilitaria a permissão de seu uso.

O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local.  Sendo que o inciso IV do mesmo dispositivo suso mencionado refere que cabe ao Município “administrar seus bens, aliená-los e dispor de sua aplicação”. 

Citamos ainda o inciso XXV, art. 152,  que estabelece como atribuição do Prefeito a adoção de providências para a “administração e alienação dos bens do Município, na forma da lei”.

O elemento fundamental da ação administrativa é o interesse público, valendo referir que, através de Termo de Permissão de Uso, o município permitirá o uso do bem, com prazo determinado e com fim definido, para a Cooperativa UNIVALE, que presta relevantes serviços à comunidade. 

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação; Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações.

   

   

São Leopoldo, 01 de Abril de 2015.

   

   

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