EXPEDIENTE Nº 0912
Projeto de Lei Nº 377

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar, doar área de terra e conceder isenções tributárias ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal e beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente dispõe sobre  a desafetação de um imóvel do município, passando-o de bem de uso comum do povo para bem de uso dominical, com a finalidade de doação da respectiva área para fins habitacionais e de interesse social.

O inciso XXX do art. 11 da LOM dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local.  Sendo que o inciso IV do mesmo dispositivo suso mencionado refere que cabe ao Município “administrar seus bens, aliená-los e dispor de sua aplicação”. Citamos ainda o inciso XXV, art. 152,  que estabelece como atribuição do Prefeito a adoção de providências para a “administração e alienação dos bens do Município, na forma da lei”.

Com relação as isenções tributárias, verifica-se que o programa tem forte apelo social e desonera a executora do projeto habitacional. O presente incentivo, possui escopo jurídico no art. 11, inc. II e art. 152, inc. XIV, ambos da Lei Orgânica do Município.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                 

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação; Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações.

   

   

São Leopoldo, 01 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/04/2015 às 14:14:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11fd86367a7e7a9d8e5e40d3225d06f8.
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