Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicitação de Sessão Solene em Homenagem ao Dia dos Desbravadores." 1. RELATÓRIOO projeto em análise, proposto pelo Vereador Adão Rambor (PDT), visa a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Desbravadores. O evento está programado para ocorrer no dia 22 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário Tancredo Neves da Câmara Municipal de São Leopoldo. 2. ANÁLISEA proposição foi apresentada de acordo com as normas regimentais da Câmara Municipal de São Leopoldo. Conforme o artigo 14, IV do Regimento Interno, os vereadores possuem legitimidade para oferecer proposições, inclusive requerimentos, como o descrito no artigo 81, I do mesmo regimento. O requerimento de Sessão Solene deve ser escrito e passa por discussão e votação no Plenário, conforme o artigo 104, IV do Regimento Interno. As Sessões Solenes estão previstas para homenagens e comemorações, como estipulado no artigo 188, e não podem coincidir com as Sessões Plenárias e Ordinárias, conforme artigo 113, parágrafo único. O Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara é favorável à realização da Sessão Solene, visto que a proposição cumpre todos os requisitos regimentais e legais, necessitando apenas da aprovação por maioria simples no Plenário. 3. CONCLUSÃOCom base na análise da admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a Comissão de Constituição e Justiça considera que a proposição de realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Desbravadores é viável do ponto de vista legal e constitucional. A conformidade com o Regimento Interno e o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria reforçam essa posição. Sendo assim, a Comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do projeto no Plenário. Data: 22/04/2025. Relator Vereador Jailson Nardes (PP), Parecer pela Constitucionalidade de acordo com o Parecer Jurídico, aprovado por unanimidade. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 às 16:33:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1146c67cc648f26f90472db6538ff583.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164807. |