#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0924
PROCESSO : Sessão Solene n.º 020/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicitação de Sessão Solene em Homenagem ao Dia dos Desbravadores."

1. RELATÓRIO

O projeto em análise, proposto pelo Vereador Adão Rambor (PDT), visa a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Desbravadores. O evento está programado para ocorrer no dia 22 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário Tancredo Neves da Câmara Municipal de São Leopoldo.

2. ANÁLISE

A proposição foi apresentada de acordo com as normas regimentais da Câmara Municipal de São Leopoldo. Conforme o artigo 14, IV do Regimento Interno, os vereadores possuem legitimidade para oferecer proposições, inclusive requerimentos, como o descrito no artigo 81, I do mesmo regimento. O requerimento de Sessão Solene deve ser escrito e passa por discussão e votação no Plenário, conforme o artigo 104, IV do Regimento Interno.

As Sessões Solenes estão previstas para homenagens e comemorações, como estipulado no artigo 188, e não podem coincidir com as Sessões Plenárias e Ordinárias, conforme artigo 113, parágrafo único.

O Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara é favorável à realização da Sessão Solene, visto que a proposição cumpre todos os requisitos regimentais e legais, necessitando apenas da aprovação por maioria simples no Plenário.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise da admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a Comissão de Constituição e Justiça considera que a proposição de realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Desbravadores é viável do ponto de vista legal e constitucional. A conformidade com o Regimento Interno e o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria reforçam essa posição. Sendo assim, a Comissão se posiciona favoravelmente à tramitação do projeto no Plenário.

Data: 22/04/2025.

Relator Vereador Jailson Nardes (PP), Parecer pela Constitucionalidade de acordo com o Parecer Jurídico, aprovado por unanimidade.

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 às 16:33:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1146c67cc648f26f90472db6538ff583.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164807.

HASH SHA256: fa0b3cf9e333e74b0fe1eba06af4435f48cecbcc8c350560a91efdcd27c45b3a