Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1165 Projeto de Lei N.º 038/2025

Proponente: Ver. Daniel Daudt

Exma.

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

     Assunto: Projeto Lei - Institui a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR” no Município de São Leopoldo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio. 

Senhora Presidente:

     Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

     Planejamento familiar é o conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres, em todos os ciclos de vida, a programar a vinda dos filhos. Homens e mulheres têm o direito de decidir se terão filhos ou não, qual é o melhor momento, quantos serão e qual é o método preventivo mais adequado para si e seus parceiros.

     Segundo a doutrinadora e jurista brasileira Maria Berenice Dias, “o planejamento familiar é orientado por ações preventivas e educativas e por garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade” (Manual de Direito das Famílias, p.210, 2021).

     Assim, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar, terá como objetivo informar e conscientizar a sociedade sobre a importância do planejamento familiar, abordando temas como sexo/sexualidade, métodos contraceptivos, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros, envolvendo as escolas e demais instituições, em atendimento ao artigo 226 da Constituição Federal de 1988, §7º: “ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. Artigo regulamento em 1996 pela Lei Federal nº 9.263/96 – A Lei do Planejamento Familiar. Com ela passou-se a estabelecer um conjunto de ações na atenção básica voltada para a sexualidade e a reprodução segura e saudável de mulheres e homens. Cabe ainda mencionar a Lei Municipal nº 3971/94 que disciplina, no Município, o planejamento familiar.

     Portanto, é de suma importância a conscientização do planejamento familiar não só para mulheres, mas também para os homens, já que também tem grandes responsabilidades como genitor, e devem ter acesso a essas informações sobre o controle da maternidade, ao planejamento familiar e demais questões relacionadas a saúde física/psíquica.

     A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar em redes de atendimento à saúde, e também em escolas municipais é necessária para possibilitar aos munícipes uma reflexão contínua sobre o papel que cabe à cada um, às próprias posturas, dificuldades e preconceitos, frente à sexualidade. Também é uma obrigação do Estado, que deve oferecer informações sobre saúde sexual e reprodutiva, orientando e esclarecendo dúvidas e dificuldades sexuais, possibilitando que as pessoas possam fazer escolhas mais assertivas no que se refere a sua saúde sexual e reprodutiva.

  

São Leopoldo, 23 de abril de 2025.

 

Atenciosamente,

   

___________________________________
Daniel Daudt Schaefer

Líder do governo

Vereador do PL

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