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Exma.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Projeto Lei - Institui a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR” no Município de São Leopoldo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto institui a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
Planejamento familiar é o conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres, em todos os ciclos de vida, a programar a vinda dos filhos. Homens e mulheres têm o direito de decidir se terão filhos ou não, qual é o melhor momento, quantos serão e qual é o método preventivo mais adequado para si e seus parceiros.
Segundo a doutrinadora e jurista brasileira Maria Berenice Dias, “o planejamento familiar é orientado por ações preventivas e educativas e por garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade” (Manual de Direito das Famílias, p.210, 2021).
Assim, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar, terá como objetivo informar e conscientizar a sociedade sobre a importância do planejamento familiar, abordando temas como sexo/sexualidade, métodos contraceptivos, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros, envolvendo as escolas e demais instituições, em atendimento ao artigo 226 da Constituição Federal de 1988, §7º: “ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. Artigo regulamento em 1996 pela Lei Federal nº 9.263/96 – A Lei do Planejamento Familiar. Com ela passou-se a estabelecer um conjunto de ações na atenção básica voltada para a sexualidade e a reprodução segura e saudável de mulheres e homens. Cabe ainda mencionar a Lei Municipal nº 3971/94 que disciplina, no Município, o planejamento familiar.
Portanto, é de suma importância a conscientização do planejamento familiar não só para mulheres, mas também para os homens, já que também tem grandes responsabilidades como genitor, e devem ter acesso a essas informações sobre o controle da maternidade, ao planejamento familiar e demais questões relacionadas a saúde física/psíquica.
A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar em redes de atendimento à saúde, e também em escolas municipais é necessária para possibilitar aos munícipes uma reflexão contínua sobre o papel que cabe à cada um, às próprias posturas, dificuldades e preconceitos, frente à sexualidade. Também é uma obrigação do Estado, que deve oferecer informações sobre saúde sexual e reprodutiva, orientando e esclarecendo dúvidas e dificuldades sexuais, possibilitando que as pessoas possam fazer escolhas mais assertivas no que se refere a sua saúde sexual e reprodutiva.
São Leopoldo, 23 de abril de 2025.
Atenciosamente,
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Daniel Daudt Schaefer
Líder do governo
Vereador do PL