Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Solicita com URGÊNCIA para a realização de um estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), conforme o protocolo 2025/3950 na Rua do Parque entre o numero 7 ao 190, no bairro Padre Réus." 1. RELATÓRIOA presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita com urgência a realização de estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua do Parque, entre os números 7 e 190, no bairro Padre Réus, em São Leopoldo. O objetivo é reduzir acidentes causados pela alta velocidade dos veículos, promovendo maior segurança para motoristas e pedestres. 2. ANÁLISESob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido de providência demonstra consonância com as atribuições do Poder Legislativo Municipal em matéria de infraestrutura viária e segurança no trânsito. A solicitação de estudo técnico prévio é necessária para fundamentar tecnicamente a eventual instalação do redutor de velocidade, conforme as normas de engenharia de tráfego e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ressalta-se que, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, o vereador detém legitimidade para apresentar tal proposição. O art. 81, inciso III, do Regimento Interno expressamente contempla os pedidos de providências como espécie de proposição admissível. Ademais, o art. 92 do Regimento Interno prevê a possibilidade de encaminhamento de sugestões com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica atesta: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ainda, segundo o art. 95, § 10º, do Regimento Interno, havendo parecer jurídico favorável, a matéria pode ser encaminhada diretamente à autoridade competente. No tocante à competência temática desta Comissão, a melhoria da infraestrutura viária e a segurança do tráfego se inserem diretamente nos objetivos de obras públicas e transporte, sendo legítima e pertinente a deliberação sobre a matéria. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a pertinência do pedido para a melhoria das condições de trânsito e segurança viária, a regularidade formal da proposição e a inexistência de óbice jurídico, manifestamos parecer favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 871/2025 em trâmite nesta Casa Legislativa, recomendando seu encaminhamento ao órgão executivo competente para análise e eventual execução, após a realização do estudo técnico solicitado. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 15:17:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98e5c818d77992916ecded9cc70d5948.
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