#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1008
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 871/2025
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Solicita com URGÊNCIA para a realização de um estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas), conforme o protocolo 2025/3950 na Rua do Parque entre o numero 7 ao 190, no bairro Padre Réus."

1. RELATÓRIO

A presente proposição, de autoria da Vereadora Iara Cardoso (PDT), solicita com urgência a realização de estudo de disciplina do trânsito visando à instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua do Parque, entre os números 7 e 190, no bairro Padre Réus, em São Leopoldo. O objetivo é reduzir acidentes causados pela alta velocidade dos veículos, promovendo maior segurança para motoristas e pedestres.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido de providência demonstra consonância com as atribuições do Poder Legislativo Municipal em matéria de infraestrutura viária e segurança no trânsito. A solicitação de estudo técnico prévio é necessária para fundamentar tecnicamente a eventual instalação do redutor de velocidade, conforme as normas de engenharia de tráfego e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Ressalta-se que, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023) e art. 134 da Lei Orgânica Municipal, o vereador detém legitimidade para apresentar tal proposição. O art. 81, inciso III, do Regimento Interno expressamente contempla os pedidos de providências como espécie de proposição admissível. Ademais, o art. 92 do Regimento Interno prevê a possibilidade de encaminhamento de sugestões com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Do ponto de vista jurídico, o parecer da Consultoria Jurídica atesta: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ainda, segundo o art. 95, § 10º, do Regimento Interno, havendo parecer jurídico favorável, a matéria pode ser encaminhada diretamente à autoridade competente.

No tocante à competência temática desta Comissão, a melhoria da infraestrutura viária e a segurança do tráfego se inserem diretamente nos objetivos de obras públicas e transporte, sendo legítima e pertinente a deliberação sobre a matéria.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a pertinência do pedido para a melhoria das condições de trânsito e segurança viária, a regularidade formal da proposição e a inexistência de óbice jurídico, manifestamos parecer favorável ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 871/2025 em trâmite nesta Casa Legislativa, recomendando seu encaminhamento ao órgão executivo competente para análise e eventual execução, após a realização do estudo técnico solicitado.

São Leopoldo, 23 de Abril de 2025

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