#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1042
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 892/2025
PROPONENTE : Ver. Adão Rambor

"Solicito providência de esgoto a céu aberto ,localizado na Av.Oitavo BC,nº207-239 bairro Fião."

1. RELATÓRIO

O Pedido de Providência nº 892/2025, de autoria do Vereador Adão Rambor (PDT), solicita a intervenção do poder público para resolver situação de esgoto a céu aberto na Av. Oitavo BC, nº 207-239, bairro Fião, em São Leopoldo. O pedido se fundamenta em preocupação com as condições de infraestrutura urbana e saúde pública, sendo direcionado à Fundação Municipal de Saúde e à Diretora Ariana Vegannico.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição versa sobre tema de infraestrutura urbana, especificamente saneamento básico, cuja responsabilidade é compartilhada entre o poder público municipal e demais entes federativos, nos termos da legislação federal e local. O esgotamento sanitário adequado é direito fundamental da coletividade, previsto na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Conforme dispõe o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão "opinar sobre as matérias relativas a obras públicas, serviços públicos e atividades correlatas". O pedido em análise aponta falha de execução ou manutenção em obra pública (esgotamento sanitário), cuja omissão gera risco à saúde e bem-estar da população.

O parecer jurídico da Consultoria da Câmara confirma a legitimidade do vereador em apresentar o Pedido de Providência, com base no art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e no art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Ressalta ainda que "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente", embasando a regularidade e legalidade do pedido sob análise.

Importante destacar que, conforme o art. 95, § 4º do Regimento Interno, uma vez aprovado o pedido pela Comissão Permanente competente, este deve ser firmado pelo autor e pelo presidente da Câmara para remessa à autoridade competente, demonstrando o rito adequado para a tramitação e encaminhamento da demanda.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, manifesto-me favorável à tramitação do Pedido de Providência nº 892/2025, destacando que a matéria encontra respaldo legal e constitucional, sendo pertinente ao escopo da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação. O pedido atende aos interesses de infraestrutura urbana e proteção à saúde pública, recomendando-se sua aprovação e imediato encaminhamento à autoridade municipal competente, conforme o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo.

Ressalto que, à luz do parecer jurídico favorável emitido pela Consultoria Jurídica desta Casa, não há impedimento legal para o prosseguimento do pedido, devendo-se seguir os trâmites regimentais para atendimento da justa demanda apresentada.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025

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