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JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O projeto que ora se apresenta para consideração e análise, está em conformidade com o art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal, bem como que se encontra de acordo com a Lei Municipal Nº 2708, de 27 de Março de 1984, que visa essencialmente dar designação a Rua nº 05, situada no loteamento Novo Jardim Luciana, Bairro Arroio da Manteiga, que passa a ter a seguinte denominação: “Rua Centenário de Lions.” É importante enfatizar que a referida Rua é uma alusão aos 100 anos dos Lions Clube Internacional, uma entidade de clubes de serviços, que agrega pessoas de boa vontade no mundo todo, interessadas em promover o bem comum. Em São Leopoldo existe uma representação significativa de voluntários associados aos Lions Clube, trabalhando pela qualidade de vida da nossa comunidade, que tem recebido por diversas vezes, importantes auxílios financeiros do Lions Internacional, como por exemplo:
O Lions Internacional está em jubilo pela comemoração dos seus 100 anos, que ocorrerá em Junho de 2017. Portanto, nada mais justo propor a denominação deste logradouro, em Rua “Centenário de Lions.” (*) Anexo o mapa de localização.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO - RS PROJETO Nº... RUA Nº 05, SITUADA NO LOTEAMENTO NOVO JARDIM LUCIANA, BAIRRO ARROIO DA MANTEIGA, PASSA TER A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: “RUA CENTENÁRIO DE LIONS”. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto: Art. 1º - A Rua nº 05, situada no loteamento Novo Jardim Luciana, Bairro Arroio da Manteiga, que passa a ter a seguinte denominação: “Rua Centenário de Lions. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São Leopoldo, 12 de Maio de 2017.
JÚLIO GALPERIM Vereador do PSD
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 12/05/2017 às 10:26:56.
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