EXPEDIENTE Nº 1165
Projeto de Lei Nº 038

OBJETO: "Institui a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR” no Município de São Leopoldo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio."

PARECER JURÍDICO

O Vereador proponente protocolou Substitutivo em atendimento à sugestão proposta no parecer jurídico emitido quanto à redação legislativa.

Assim, mantenho as razões do parecer e opino pelo trânsito do expediente, conforme item V do Parecer Jurídico já lançado:


a) Parecer da Comissão de Constituição e Justiça (art. 58, I, do RI);
b) Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social (art. 61, II, do RI);
c) Duas Discussões (art. 145 do RI);
d) Quórum: maioria simples dos membros da Câmara Municipal (art. 106 da LOM e 153 do RI).
e) Votação Simbólica (art. 158 do RI).
f) Sujeito à Sanção do Prefeito (art. 88 do RI; e art. 107, I, art. 108 e art. 138 da LOM). 

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