Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1178 Pedido de Providência N.º 1008/2025

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Exma. Sra.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB 

CLADIS MAGNANI

Assunto: Solicitação de notificação 

A Vereadora que subscreve, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar o seguinte Pedido de Providência:

Conforme relatos recebidos de moradores, constatou-se que o imóvel situado na Rua Dr. Hillerbrand, nº 1150, Bairro Rio do Sinos, encontra-se em avançado estado de abandono, favorecendo sua utilização por indivíduos para fins indevidos, o que tem ocasionado insegurança e transtornos à comunidade local. Ressalte-se que tal situação encontra-se oficialmente registrada sob o protocolo de solicitação nº 2025/4306.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Senhoria que sejam tomadas as providências cabíveis, em especial:

  1. Promover a notificação do proprietário do referido imóvel, para que proceda à limpeza, manutenção e fechamento adequado do bem, em conformidade com as normas municipais;
  2. Comunicar, quando necessário, os órgãos de segurança pública para coibir práticas ilícitas e salvaguardar a tranquilidade dos moradores do entorno.

Ante o exposto, desde já agradeço a atenção dispensada ao presente pedido, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de resguardar a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes residentes nas proximidades do imóvel abandonado em questão. Conforme largamente documentado por órgãos municipais e relatos da comunidade, imóveis em estado de abandono tendem a se transformar em focos de criminalidade, acúmulo de lixo, proliferação de vetores e insegurança para os transeuntes e moradores.

Além disso, compete ao Poder Público zelar pelo cumprimento das normas relativas à manutenção dos imóveis urbanos, conforme previsto na legislação municipal e no Código de Posturas do Município de São Leopoldo, a fim de evitar que tais situações causem prejuízos à coletividade.

Diante do exposto, a adoção das providências ora solicitadas é medida de justiça e responsabilidade, visando garantir o ordenamento urbano, a saúde pública e a segurança da população do Bairro Rio do Sinos.

São Leopoldo, 15 de Abril de 2025.



Atenciosamente,

 

Iara Teresa Cardoso
Vereadora do PDT

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