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Projeto de Lei de Vereador
Isenta cobrança de taxas de qualquer natureza os galpões situados no Parque do Trabalhador (AGAP), na Associação de Galpões do Bairro Feitoria, bem como, os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e Departamento de Tradições Gaúchas (DTGs) localizados no município de São Leopoldo.
A Câmara Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu representante legal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam isentos da cobrança de quaisquer taxas municipais os galpões situados no Parque do Trabalhador (AGAP), na Associação de Galpões do Bairro Feitoria, bem como, os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e Departamento de Tradições Gaúchas (DTGs) localizados no município de São Leopoldo.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo abrange todas as taxas de competência municipal incidentes sobre a atividade ou funcionamento dos referidos estabelecimentos, enquanto mantidas as finalidades culturais, recreativas e tradicionais.
Art. 2º Para fins de concessão da isenção, os beneficiários deverão comprovar, anualmente, perante o órgão competente da Administração Municipal:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva valorizar e fomentar o patrimônio cultural, social e tradicional do município de São Leopoldo, reconhecendo a importância dos galpões situados no Parque do Trabalhador (AGAP), na Associação de Galpões do Bairro Feitoria, bem como, os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e Departamento de Tradições Gaúchas (DTGs) como espaços de preservação das tradições e identidade gaúcha.
Considerando que tais entidades desempenham papel fundamental na promoção de atividades culturais, recreativas e de integração comunitária, é de suma relevância conceder-lhes isenção de taxas municipais, tendo em vista seu caráter sem fins lucrativos e sua contribuição para o desenvolvimento social local.
Destaca-se ainda que a isenção proposta não representa renúncia de receita, visto que, até a presente data nunca haviam sido cobrados. Por outro lado, pode significar a sobrevivência e o fortalecimento dessas instituições. A medida harmoniza-se com o interesse público, na medida em que estimula a continuidade de projetos e eventos acessíveis à população, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e suas raízes culturais.
Diante do exposto, solicito a apreciação dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que esta iniciativa contribuirá significativamente para a valorização cultural do município de São Leopoldo.
São Leopoldo, 24 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
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Ricardo Fernandes da Luz
Vereador na Câmara Municipal de São Leopoldo