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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o objetivo de efetivar preceitos materializados na Lei Federal nº 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação), além do princípio da transparência e da publicidade, possibilitando que os pais ou responsáveis pelos alunos possam acompanhar a demanda por vagas nas escolas, saber suas respectivas colocações nas listas de espera e planejar a matrícula nas unidades educacionais que mais lhes agradar.
Além de proporcionar uma relação mais transparente com a população, o poder público, através do levantamento de dados, poderá traçar políticas no sentido de melhorar o acesso a educação municipal.
Cabe ressaltar que o projeto em tela não gera despesas extras para o poder público ou qualquer órgão vinculado ao mesmo, além de criar atribuições ínfimas levando-se em conta os diversos benefícios consequentes de sua aprovação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 12 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT