#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1138
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 978/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita LIMPEZA E ROÇADA no passeio de toda extensão da rua em ambos os lados e recolher o lixo exposto no passeio (lixo doméstico e entulho), na Rua Felipe Schiel, esquina com a Rua André Ebling, no Bairro Santo André. 'Ouvidoria 156 - 2025/4340 e 2025/4341"."

1. RELATÓRIO

Proposição: Pedido de Providência n.º 978/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita a execução de limpeza e roçada no passeio de toda extensão da Rua Felipe Schiel, esquina com a Rua André Ebling, no Bairro Santo André, incluindo o recolhimento de lixo doméstico e entulho exposto, atendendo demandas da Ouvidoria 156.

2. ANÁLISE

Sob a ótica das áreas de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, a solicitação de limpeza, roçada e recolhimento de resíduos urbanos configura-se como providência indispensável à manutenção das condições urbanísticas, salubridade e segurança dos passeios públicos. Tais medidas são fundamentais para o adequado uso do espaço público, favorecendo a circulação de pedestres e prevenindo riscos à saúde e ao meio ambiente.

O pedido encontra amparo nas atribuições regimentais do Vereador, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e art. 134 da Lei Orgânica Municipal. O art. 92 do Regimento Interno prevê expressamente a possibilidade de pedidos de providência com caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais. Ainda, conforme destacado pelo parecer jurídico: "não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente".

A matéria é de competência da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, que deve opinar sobre a adequação do pedido às políticas e ações de manutenção da infraestrutura urbana, conforme art. 62, inciso II, do Regimento Interno. O devido encaminhamento e tramitação do Pedido de Providência se dá conforme previsão do art. 95, §§ 1º, 4º e 10º do Regimento Interno.

Reforça-se que a manutenção e limpeza de vias públicas, além de ser atribuição direta do Executivo (Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos), está em consonância com as prioridades de infraestrutura e urbanização, sendo relevante para assegurar qualidade de vida à população e cumprimento das normas municipais de uso e conservação dos espaços públicos.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, não há impedimento do ponto de vista de infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação para que o Pedido de Providência n.º 978/2025 prospere, pois contribui para a adequada manutenção da malha urbana e atende aos interesses coletivos locais.

Ademais, o Parecer Jurídico expressamente afirma a legalidade e legitimidade da proposição, não havendo óbice para seu regular prosseguimento na Comissão e posterior encaminhamento ao Executivo municipal.

Diante disso, o projeto é viável e recomenda-se o prosseguimento do Pedido de Providência.

São Leopoldo, 24 de Abril de 2025

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:13:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f47546edc6efc050cfc46a5d3e0446fc.
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