Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1195 Projeto de Lei N.º 041/2025

Proponente: Ver. Marcelo Pitol

Exmo(a).

Iara Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Assunto: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, ou órgão que venha a substituí-la, promover ao menos uma atividade esportiva/recreativa voltada à Pessoas com Deficiência (PCDs) por mês no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

Senhora Presidente:

         

Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto é assegurar o direito à inclusão social das Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio do esporte. 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente projeto tem por objetivo assegurar o direito à inclusão social das Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio do esporte. A prática esportiva é uma poderosa ferramenta de transformação social, promovendo saúde, autoestima, integração comunitária e cidadania.

Contudo, ainda são inúmeras as barreiras que limitam o acesso das PCDs a atividades esportivas, seja por falta de infraestrutura adequada, de profissionais capacitados ou de iniciativas específicas. Este projeto visa garantir, de forma contínua e sistemática, a realização de ações voltadas para esse público, respeitando suas particularidades e promovendo uma São Leopoldo mais inclusiva, acessível e justa.

A obrigatoriedade de ao menos uma atividade esportiva/recreativa mensal, permite à administração pública planejar, estruturar e executar ações com regularidade, incentivando a cultura da inclusão em todas as suas dimensões.

Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.

Atenciosamente,

   

___________________________________
Marcelo Pitol
Vereador na Bancada do PSD.

Documento publicado digitalmente por MARCELO PITOL em 24/04/2025 às 15:41:55.
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MARCELO PITOL:09280808702 às 25/04/2025 10:09:06