#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1137
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 977/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Solicita alargamento da Estrada de acesso interno do Parque do trabalhador que liga os bairros Vicentina e São João Batista e Instalação de uma quebra-molas. Na Rua Maria Fidélis, 350, Bairro Vicentina Cep.:93025-340 em São Leopoldo, dentro do Parque dos Trabalhadores."

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência, proposto pelo Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita o alargamento da estrada de acesso interno do Parque do Trabalhador, que liga os bairros Vicentina e São João Batista, bem como a instalação de uma quebra-molas na Rua Maria Fidélis, no Bairro Vicentina, em São Leopoldo. A intenção é atender reclamações dos moradores acerca do excesso de velocidade dos veículos no local.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a proposição trata diretamente de tema de competência do colegiado, pois envolve infraestrutura viária e segurança no trânsito dentro dos limites do município de São Leopoldo.

Em relação à infraestrutura, o pedido de alargamento da estrada interna visa melhorar o fluxo de veículos e garantir maior segurança para motoristas e pedestres. Tal medida é compatível com os objetivos de melhoria da mobilidade urbana e de acesso entre bairros, especialmente num espaço público de uso comunitário como o Parque do Trabalhador.

Quanto à instalação de quebra-molas ou dispositivo similar para redução de velocidade, esta é uma prática comum adotada por órgãos municipais para preservar a segurança de áreas residenciais e de lazer. O relato de que veículos transitam em alta velocidade reforça a pertinência do pedido sob o aspecto da segurança pública.

Do ponto de vista legal e procedimental, o Parecer Jurídico juntado aos autos, com base nos arts. 14, IV, 81, III, 92, 95, §1º e §4º, todos do Regimento Interno e no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, atesta que o vereador é parte legítima para apresentar tal proposição, bem como não há qualquer óbice jurídico para o seu prosseguimento:

“Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.”

Ainda, destaca-se que cabe à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre o Pedido de Providência, conforme determina o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, estando o trâmite plenamente regular.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise da matéria sob o ponto de vista da infraestrutura, obras públicas, transporte e habitação, verifica-se a viabilidade do pedido apresentado, uma vez que atende a demandas legítimas de segurança e melhoria da mobilidade urbana em área de relevante interesse público.

Respaldado pelo Parecer Jurídico favorável, conclui-se que a presente proposição é regular e adequada, não havendo impedimento para seu encaminhamento à autoridade competente para análise e eventual implementação das medidas solicitadas.

Diante do exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opina favoravelmente pela tramitação do Pedido de Providência nº 977/2025.

São Leopoldo, 24 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 24/04/2025 às 15:50:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7da801eb493dd8079b189c1ea36d474f.
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