#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0281
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 024/2017
PROPONENTE : Ver. Marcelo Buz

"Dispõe sobre a proibição de pessoas jurídicas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos com o município de São Leopoldo e dá outras providências."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 12 de Maio de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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