#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 110/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ary Moura PDT

O presente Projeto tem a finalidade de estabelecer o calendário Oficial do Campeonato Municipal de Futsal Amador e das outras providências.

Art 1° - Institui o calendário oficial do Campeonato Municipal de Futsal Amador com a finalidade de garantir, integrar e promover o esporte amador no Município.

Art 2° - O campeonato deverá ser promovido anualmente, cabendo a Liga Leopoldense de Futsal Amador (LLFA) junto a organização, definição dos critérios e regulamento da competição.

Art 3° - Poderá se inscrever no campeonato a equipe que preencher os critérios estabelecidos no estatuto da Liga Leopoldense de Futsal Amador (LLFA) e manifestar aceitação dos termos do regulamento.

Art 4° - Fica a Liga Leopoldense de Futsal Amador (LLFA) autorizada a definir a taxa de inscrição para as equipes interessadas em participar da competição.

Parágrafo Único - Os valores arrecadados serão recolhidos a administração financeira da competição.

Art 5° - Fica o município responsável pela cedência do Centro de Eventos do Município e do Ginásio Celso Morbach para a realização das atividades da competição.

Art 6° - As despesas com lotação de quadras esportivas, arbitragem e premiação serão atendidas através das lotações orçamentárias próprias do município.

Art 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

   

São Leopoldo, 12 de Maio de 2017.

   

   

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Ary Moura
Vereador da Bancada do PDT

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por OLI BATISTA CAETANO DE ANDRADE PRATES em 12/05/2017 às 14:42:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be29b674fb6f28234a8b56e2d336d090.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16504.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOSE ARY MOURA:30803675968 às 01/06/2017 10:47:42