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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: "Permite o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto visa permitir o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a conversão à direita em cruzamentos semaforizados, mesmo quando o sinal estiver vermelho, desde que haja sinalização e não haja risco à segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Tal medida visa otimizar o fluxo viário, reduzir o tempo de deslocamento no município e promover maior fluidez no trânsito, especialmente em horários de pico.
Importante ressaltar que o projeto prevê que a liberação da conversão à direita com o sinal vermelho será condicionada à ausência de sinalização proibitiva no local e à obrigação do condutor de dar preferência a pedestres e outros veículos, o que garante que a medida não comprometa a segurança viária.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante rumo a uma mobilidade urbana mais eficiente, segura e sustentável.
Diante do acima exposto, apresenta-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
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Marcelo Pitol
Vereador na Bancada do PSD