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Exma. Sra.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente:
A Intenção de Projeto tem a finalidade de expressar o interesse em realizar um projeto específico.
Conforme disposto no inciso 3º, do Art 87, do Regimento Interno desta casa,
§ 3º - Para toda iniciativa de projeto de lei, será registrado no Sistema de Processo Legislativo Eletrônico adotado pela Câmara de Vereadores, assegurado a autoria ao primeiro registrante.
a) o autor terá trinta dias para desenvolver a ideia, a contar da inserção da intenção no sistema de processo legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores, devidamente assinado eletronicamente pelo Vereador Proponente;
b) transcorrido o prazo, o autor não apresentando o projeto, qualquer outro vereador poderá desenvolver a ideia.
Solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:
Cultura nas Comunidades.
Atenciosamente,
São Leopoldo, 25 de Abril de 2025.
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Karina Camillo
Vereadora e Líder da Bancada do PT.
Assinatura do Proponente: |