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Exmo(a).
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: "DISPÕE E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto visa instituir a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e a Evasão escolar no município de São Leopoldo.
O projeto em questão visa instituir a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no município de São Leopoldo.
Sabe-se que o abandono e a evasão escolar são problemas enfrentados a nível Nacional.
De acordo parâmetros e estatísticas, inúmeros são os fatores que levam nossos jovens a desistência aos estudos, o que levam à prejuízos econômicos e sociais para nossa cidade.
Verifica-se que a necessidade em auxiliar financeiramente na renda familiar, a falta de interesse pelo ambiente escolar, a dificuldade no aprendizado bem como no acesso á escola, a gravidez precoce, o bullying e a falta de incentivo dos pais e responsáveis são fatores diretos que influenciam na desistência do aluno. Trata-se de um processo lento de desengajamento do estudante, isto é, ele leva um tempo até deixar de ver sentido em estar frequentando o ambiente escolar.
Destaca-se que, a expectativa para os próximos anos é ainda pior, tendo em vista as consequências da paralização das aulas em decorrência da pandemia enfrentada pelo Corona vírus, e, pelas enchentes que infelizmente devastaram nossa cidade no ano de 2024, impactando também na nossa educação.
Estudos demonstram que os alunos precisam ver sentido na sala de aula, ter vontade de sair de casa e ir para a escola, sentir que vale a pena assistir as aulas e definir seus objetivos pessoais, acadêmicos e profissionais, e a família pode ser uma grande parceira neste sentido. Precisamos, inclusive atrair os jovens para a sala de aula como meio de coibir casos de drogadição e afastá-los da violência como um todo, inibindo a prática de atividades ilícitas.
Nesta perspectiva, fica evidente que há necessidade de se adotar medidas para lidar com o abandono escolar. O apoio de todo Poder Legislativo no incentivo a adoção de ações articuladas e integradas envolvendo o Poder Executivo e a sociedade para que a redução da evasão ocorra é de suma importância.
Nobres Pares, este projeto de lei ampara-se no artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proporcionar meios de acesso à educação.
Importante consignar que esta proposta não gera nenhum custo adicional aos cofres públicos, tendo em vista que se trata de um projeto de diretrizes que propõe ações em pastas que estruturas já existentes.
Diante do exposto, considerando que há constitucionalidade e legalidade no presente projeto de lei, bem como é inegável a importância e a relevância no mérito da proposta. A Política de Combate ao Abandono e Evasão Escolar visa reparar um problema existente no não somente em nossa cidade, peço apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, por esta estimada Casa Legislativa.
São Leopoldo, 28 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
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Alexandre Silva
Vereador Líder da Bancada do PL