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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Permite o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."
São Leopoldo, 05 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
_________Felipe Herbstrith (Arquivo)__________________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 05/05/2025 às 14:54:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a23dfaa245ecd3d47b9458154aa5d40.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 165509.