Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1368 Projeto de Decreto Legislativo N.º 001/2025

Proponente: Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

Exmo(a).

Senhores(as) Vereadores(as)

Câmara Municipal

Assunto: "Aprova as contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2019"

 

Iara Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber, que a Câmara aprovou e promulgou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - São APROVADAS as contas de governo do Sr. ARY JOSÉ VANAZZI (Prefeito), Sra. PAULETE TEREZINHA COUTO (Vice-Prefeita) e Sr. JOSÉ ARY MOURA (Prefeito em Exercício), Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de 2019.
Art. 2º - Integra o presente Decreto Legislativo o Expediente 9119/2024, disponível no processo legislativo eletrônico em: https://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/?sec=proposicao&id=19271
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

Justifica-se este projeto, considerando que recebemos a notificação do Tribunal de Contas do Estado  referente ao Parecer Prévio favorável à aprovação das Contas do Senhor(es) Ary José Vanazzi, Paulete Terezinha Souto e José Ary Moura, Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de 2019, para ser analisado e julgado por este Legislativo nos termos do artigo 31, §2º, da Constituição Federal e artigo 199 e seguintes do regimento Interno desta Câmara.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 15 de Maio de 2025.

 

Daniel Daudt Schaefer
Presidente da Comissão De Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 17/05/2025 às 19:04:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 108ed7b92544915c683fe66496b2cfbb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 167061.

HASH SHA256: bae53d22e553708b21f43ffaa92705a18623478be0e1c93d29ec91eaf25cf958