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Exma.
Iara Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Institui o Programa “Escritores da Gente” no Município de São Leopoldo e dá outras providências.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto Institui o Programa “Escritores da Gente” no Município de São Leopoldo e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escritores da Gente” no Município de São Leopoldo:
Art. 2º Fica instituído o dia 28 de outubro, de cada ano, como o “Dia dos Escritores da Gente” como forma de incentivo e homenagem aos escritores do município. A data de que trata este artigo, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de educação.
Art. 3º Durante a semana em que a data estiver inserida, as escolas da rede pública municipal de educação, a Biblioteca Pública Municipal, bem como os demais órgãos da administração municipal, poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, através da presença dos escritores leopoldenses com, no mínimo, uma obra publicada, para divulgação e comercialização de seu trabalho.
Art. 4º Torna obrigatória a exposição, com prioridade, nas estantes das livrarias e bibliotecas no âmbito do município, das obras literárias de qualquer área do conhecimento, dos autores leopoldenses.
Parágrafo único. Só serão expostas as obras que estiverem devidamente legalizadas e registradas nos órgãos competentes.
Art. 5º Nas estantes onde as obras literárias ficarem expostas deverá constar, em destaque específico, o título: AUTORES DE SÃO LEOPOLDO.
Parágrafo único. As livrarias e bibliotecas do município terão 90 (noventa) dias para se adequarem ao regramento, à partir da sanção desta lei.
Art. 6º Divulgação de forma permanente, de pelo menos um autor local por mês nas redes sociais da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, da Secretaria de Cultura e Relações Internacionais e da Biblioteca Municipal Viana Moog, com a contrapartida de doação de, pelo menos, um exemplar de suas obras à Biblioteca Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O presente projeto de lei visa estimular e reconhecer a produção literária leopoldense, a partir da obrigatoriedade de exposição dos livros dos autores locais nas livrarias da cidade e em bibliotecas, da instituição dia do “Escritores da Gente” (escolhida dia 28 de outubro, data de nascimento do leopoldense, Clodomir Vianna Moog, advogado, jornalista, romancista e ensaísta) e da divulgação de suas obras em escolas e nas redes sociais da Prefeitura Municipal.
As bibliotecas e as livrarias são os centros de difusão do conhecimento e saberes, que devem refletir a pluralidade do pensamento humano, e por isso, necessitam democratizar o acesso ao livro, este importante instrumento de transformação do ser humano.
Por isso, no caminho da democratização existe a lógica comercial que privilegia o espaço das prateleiras aos best-sellers e produções ligadas ao mercado editorial. Logo, obras de escritores locais acabam prejudicadas neste universo dominado pelas grandes editoras.
Ademais, a inexistência de um instrumento legal obrigando a exposição de autores locais nas livrarias, praticamente impossibilita a divulgação da produção literária local e oculta as manifestações artísticas presentes na cidade e na região.
Apesar da exclusão da exposição nas livrarias, a produção literária em São Leopoldo é exuberante, com escritores que tecem os mais variados gêneros literários e que divulgam suas obras nas feiras, praças, Feira do Livro do Livro Ramiro Frota Barcelos (instituída pela Lei 6195 de 2007, de autoria da vereadora Ana Affonso e implementada a partir do governo Ary Vanazzi) e em outros espaços.
A produção da escrita ligada ao cenário de convivência das pessoas consegue instigá-las a leitura a partir da identificação com a geografia e a história locais, além de constituir uma fonte importante de memória da cidade. Acredita-se que o passo dado por esta lei, também ajude a fomentar novos escritores e escritoras no município, crianças, jovens e adultos que terão seu contato mais de perto na sua própria cidade, formando assim, uma grande teia à favor da leitura em nosso município.
São Leopoldo, 19 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
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Karina Camillo
Vereadora e Líder na Bancada do PT.