EXPEDIENTE Nº 1385
Moção Nº 005

OBJETO: "Moção de Apoio às PECs da Segurança Pública (PEC 28/2022, PEC 37/2022, PEC 57/2023 e PEC 18/2025) em defesa da regulamentação e fortalecimento das Guardas Municipais."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de MOÇÃO (MOC) que chega a esta Consultoria Jurídica para parecer, por força do que estabelece o art. 95, § 1º, do Regimento Interno.         

O Vereador tem efetiva legitimidade para apresentar proposições legislativas, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno-RI (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Além das proposições legislativas, existem ainda as proposições de assessoramento ou sugestão de medidas de interesse público junto às autoridades ou ainda de enviar apoio, apelo, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante, que também são objeto de deliberação do Poder Legislativo de São Leopoldo, como é o caso das MO, arroladas no art. 81, IV, do R.I., tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, a presente tem previsão expressa no texto do art. 94 do RI, através do qual conceitua a MOÇÃO como “é a proposição através da qual o Vereador propõe à Câmara Municipal apoio, apelo, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante”.

Portanto, a forma é adequada.

As MOÇÕES serão recebidas pela Mesa e lidas em Plenário, e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do R.I.). Por outro lado, o presente expediente é subscrito por 6 (vereadores) e por força do disposto no art. 96 do R.I. o expediente fica dispensado do fluxo previsto no art. 95, devendo apenas ocorrer a leitura em Plenário, para envio imediato.

Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Na data da assinatura digital.



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ALEXANDRE JUNIOR REIS às 20/05/2025 17:08:37