Câmara de Vereadores de São LeopoldoCâmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

 

Decreto Legislativo N.º 258/2025

 

IARA TERESA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 36, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno,

DECRETA

Art. 1º - São APROVADAS as contas de governo do Sr. "ARY JOSÉ VANAZZI" (Prefeito), Sr. "PAULETE TEREZINHA COUTO" (Vice-Prefeito), e Sr. "JOSÉ ARY MOURA ", Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de "2019".

Art. 2º Integra o presente Decreto Legislativo o Expediente "9119/2024", disponível no processo legislativo eletrônico em:

https://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/?sec=proposicao&id=19271

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Leopoldo, 21 de Maio de 2025.

   

Atenciosamente,   

Iara Cardoso
Presidente

HASH SHA256: d92715203eb9cbe9d3a09c8906e9532d81a951ad39a9fcbafc28a48d0545bdd3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 21/05/2025 11:05:07