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Assunto: Reconhece como de utilidade pública os Lions clubes e Rotary clubes com atuação no município de São Leopoldo, declara essenciais suas atividades em situações de calamidade pública e dá outras providências.
Senhora Presidente:
Com base no Art. 87, do Regimento Interno, apresento o seguinte Projeto de Lei, cujo objeto . As entidades mencionadas no caput são sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, filiadas, respectivamente, à “Associação Internacional dos Lions Clubes” e ao “Rotary Internacional”, conforme já reconhecido em âmbito nacional pela Lei Federal nº 5.575, de 17 de dezembro de1969.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, no âmbito do município de São Leopoldo, os “Lions Clubes do Brasil” e os “Rotary Clubes do Brasil”, bem como todas as suas unidades e representações locais, como entidades de utilidade pública. Além disso, a proposta classifica suas atividades como essenciais em situações de calamidade pública, emergência ou grave crise de saúde. O reconhecimento ora proposto está amparado na Lei Federal nº 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que já reconhece, em nível nacional, a utilidade pública dessas entidades, que são sociedades civis sem fins lucrativos, com atuação permanente e filiação às organizações internacionais “Associação Internacional dos Lions Clubes”
e “Rotary Internacional”.
São Leopoldo, 26 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
Iara Teresa Cardoso
Vereadora do PDT