Decreto Legislativo N.º 258/2025 |
IARA TERESA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 36, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno,
DECRETA
Art. 1º Ficam julgadas as contas de governo do Sr. "ARY JOSÉ VANAZZI" (Prefeito), Sr. "PAULETE TEREZINHA COUTO" (Vice-Prefeita), e Sr. "JOSÉ ARY MOURA" (Prefeito interino), Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo, no exercício de "2019".
Art. 2º O julgamento das presentes contas levou em consideração o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) – Processo nº TCE-RS 004233-02.00/19-0.
Parágrafo único. Em votação plenária, o PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul PREVALECE, decidindo esta Câmara Municipal por APROVAR, por unanimidade, as contas do Prefeito e Administradores acima nominados, referentes ao exercício financeiro de 2019.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 21 de Maio de 2025.
Atenciosamente,
Iara Cardoso
Presidente