Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A EMPRESA MD ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, ATRAVÉS DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CLÁUSULA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA" O Ver. Brasil de Oliveira nomeia a Vereadora Ana Inés Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2017.
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