EXPEDIENTE Nº 0216 | |
Projeto de Lei Nº 013 | |
OBJETO: "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. " PARECER JURÍDICO |
|
Mantenho o parecer originário, tendo em vista que a alteração promovida através do substutivo, não apresenta qualquer vício constitucional. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 17 de Maio de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/05/2017 às 15:18:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9410dfbf0fe2134774fc9f506b3088ff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16803. |