EXPEDIENTE Nº 0216
Projeto de Lei Nº 013

OBJETO: "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. "

PARECER JURÍDICO

 Mantenho o parecer originário,  tendo em vista que a  alteração promovida através do substutivo,  não apresenta qualquer vício constitucional.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça,  Comissão de Educação.

     

São Leopoldo, 17 de Maio de 2017.

  Jefferson Soares,

Consultor Jurídico. 

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/05/2017 às 15:18:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9410dfbf0fe2134774fc9f506b3088ff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16803.

HASH SHA256: 3e276b2875afc2db8224cfe4e50baab33fbf3c968a76a50545d900afb32271cc



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 17/05/2017 15:19:11